O TSE concedeu ontem no mandado de segurança nº 37774 que o prefeito
de Olho D’água do Borges permanecesse no cargo, até o julgamento dos embargos
de declaração a serem opostos e a publicação do respectivo acórdão, que deverá ser publicado hoje. A decisão monocrática foi
proferida pela ministra Laurita Vaz.
Veja o despacho:
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para suspender
os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal a quo no RE nº
1-47.2013.6.20.0039, até o julgamento dos embargos de declaração a serem
opostos e a publicação do respectivo acórdão; DETERMINANDO, ainda, que o
Impetrante seja mantido no cargo de prefeito de Olho D'água do Borges/RN, ou a
recondução desse, se já ultimado o afastamento.
Solicitem-se as informações ao Tribunal impetrado.
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Comunique-se com urgência ao egrégio Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 20 de maio de 2014.
MINISTRA LAURITA VAZ
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