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Senado aprovou nesta terça-feira (20) a reserva de vagas para negros ou
pardos em concursos públicos federais. Em votação simbólica, os
senadores aprovaram o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que
garante aos candidatos negros 20% das vagas de concursos a serem
realizados por órgãos da administração pública federal, autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas
pela União.
Durante a votação, o Plenário e as galerias contavam com a presença
de deputados e representantes de entidades de defesa da igualdade
racial. Para entrar em vigor, a reserva só precisa ser sancionada pela
presidente da República, Dilma Rousseff.
Pelo texto, de iniciativa do próprio Poder Executivo, os candidatos
deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso,
conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Esses candidatos
concorrerão em duas listas: a de ampla concorrência e a reservada. Uma
vez classificado no número de vagas oferecido no edital do concurso, o
candidato negro será convocado pela lista de ampla concorrência. A vaga
reservada será ocupada pelo próximo candidato negro na lista de
classificação.
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