O Supremo Tribunal Federal (STF)
concedeu liminar favorável ao governo do Estado que suspende decisão do
desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN,
determinando o pagamento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)
dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Fundação José
Augusto (FJA). O pagamento corresponde ao acúmulo de sete meses de
pagamento previsto em reajuste do PCCS. A decisão do TJRN determinava o
bloqueio de R$ 5,5 milhões na conta única do governo estadual. A decisão
do STF foi proferida na manhã de ontem pelo presidente da Corte,
Joaquim Barbosa. O Sindicato dos Servidores Públicos da Administração
Indireta do RN (Sinai) já anunciou que vai recorrer.
O
Estado alegou que a decisão do TJ fere a ordem econômica e jurídica.
“Econômica porque determinou o pagamento antes do transito em julgado
quando o normal é o pagamento depois. E em tese fere a ordem jurídica
porque viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria lei que conduz
o aumento, condicionada a sair da Lei de Responsabilidade Fiscal”,
explica o procurador geral, Miguel Josino. Abordada sobre a decisão, a
governadora Rosalba Ciarlini preferiu não desdobrar os comentários. “O
próprio STF realizou o desbloqueio da conta. Quem sou eu para não
cumprir uma decisão do STF?”, rebateu.
Fonte: Tribuna do Norte/Heitor Gregório
POSTADO POR:MARTINS POLITICA
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