O
Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou a prisão domiciliar do
ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto. A partir de agora, a pena
deverá ser cumprida na prisão. Seguindo o voto do relator, desembargador
Luiz Stefanini, a 5ª Turma do TRF-3 entendeu que o juiz da vara de
execuções penais não tem competência para converter a prisão cautelar em
prisão domiciliar.
Nicolau dos Santos Neto foi condenado em primeiro e segundo graus por
desviar verbas da construção da sede do Tribunal Regional da 2ªRegião,
em São Paulo. Como sua condenação ainda não transitou em julgado e ele
está com 84 anos, o juiz de execuções determinou sua prisão domiciliar.
Ele estava preso em casa desde 2007. Stefanini aceitou o pedido do
Ministério Público Federal e concordou com suas alegações.FONTE:ROBSON PIRES
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