O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por seu
Procurador-Geral de Justiça e pelo 19º Promotor de Justiça da Comarca de
Natal, recomendaram à governadora Rosalba Ciarlini o cumprimento de
decisão do Tribunal de Justiça, datada de 2009, que determina a não
pratica de qualquer ato administrativo com base na Lei Estadual nº
6.989, declarada inconstitucional, em especial, com relação a escolha de
policiais militares inativos para a realização de tarefas na Guarda
Patrimonial.
A decisão que não vem sendo cumprida ordena ao comandante geral da PM
do Estado a extinção da Guarda Patrimonial, com a dispensa dos
policiais inativos irregularmente convocados (ou reconvocados) para
formação de referida instituição.
O Poder Executivo permanece descumprindo os termos da decisão
judicial exarada nos autos da ADI nº 2007.007672-5, uma vez que autoriza
a convocação de policiais militares de reserva para a Guarda
Patrimonial e faz novas designações de PMs pelo Comando Geral da Polícia
MilitarFONTE:ROBSON PIRES
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