sexta-feira, 23 de agosto de 2013

DESEMBARGADORA REJEITA EMBARGOS DO GOVERNO E REFORÇA REPASSE INTEGRAL


A desembargadora Zeneide Bezerra rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Governo do Estado, que pediam a suspensão da decisão liminar da magistrada, datada de 1º de agosto, na qual foi determinado que o Poder Executivo potiguar fizesse o repasse integral do duodécimo ao Ministério Público do Rio Grande do Norte. O governo solicitava a suspensão da decisão judicial até o julgamento final dos embargos.
No Mandado de Segurança nº 2012.015409-4/0002.00, a desembargadora havia determinado o repasse integral do duodécimo ao MP. Segundo a magistrada de 2º Grau, não é objetivo dos embargos declaratórios modificar julgados tão somente porque a parte não se conforma com o resultado proferido.
Entre as alegações apresentadas pelo governo estava a de que a desembargadora deixou de analisar o mérito do pedido feito pelo Ministério Público quanto a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 23.624/13. Esta foi a norma editada pelo Estado, em 27 de julho, para estipular corte linear de 10,74% no orçamento do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas.TAGS:JUSTIÇA

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