A desembargadora Zeneide Bezerra, do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, indeferiu o Habeas Corpus
preventivo, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados de 18
pessoas que estão acampadas em frente a Câmara Municipal de Natal. Para a
magistrada não ficaram configurados os requisitos necessários para a
concessão da medida.
Entre
as alegações dos manifestantes estavam o temor de que “existe a
possibilidade de uma futura ação dos policiais violando a Constituição
Federal, impedindo o direito de reunião e locomoção dos pacientes, que
alberga os direitos de ir, vir e permanecer, além dos direitos de
reunião e de livre manifestação, é que o presente Habeas Corpus é
impetrado preventivamente”.TAGS:JUSTIÇA
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