quarta-feira, 23 de outubro de 2013

NEGADO HABEAS CORPUS PARA ESTUDANTES QUE FAZEM PROTESTOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL.

A desembargadora Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, indeferiu o Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados de 18 pessoas que estão acampadas em frente a Câmara Municipal de Natal. Para a magistrada não ficaram configurados os requisitos necessários para a concessão da medida.
 
Entre as alegações dos manifestantes estavam o temor de que “existe a possibilidade de uma futura ação dos policiais violando a Constituição Federal, impedindo o direito de reunião e locomoção dos pacientes, que alberga os direitos de ir, vir e permanecer, além dos direitos de reunião e de livre manifestação, é que o presente Habeas Corpus é impetrado preventivamente”.TAGS:JUSTIÇA

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