O artigo 231 do Estatuto do Partido dos Trabalhadores prevê expulsão
de filiados condenados “por crime infamante ou práticas administrativas
ilícitas, com sentença transitada em julgado.” Mas os meliantes do
mensalão só seriam expulsos por decisão da Executiva Nacional, e o
assunto nem mesmo foi discutido na reunião de segunda (18). A regra, que
contraria o estatuto, foi adotada pelo presidente do PT, Rui Falcão.
DONO DA BOLA
Corruptos transitado em julgado do mensalão permanecem filiados, diz a
assessoria do partido, porque “o PT não concorda com o julgamento”.
PERDA DE MANDATO
O Estatuto do PT também prevê comunicação à Justiça Eleitoral dos condenados desfilados, o que implicaria em perda de mandato.
REGRAS PRA QUÊ?
Entre os réus petistas condenados no processo do mensalão estão dois ex-presidentes do partido, José Dirceu e José Genoino.
Tags:mensalão
Nenhum comentário:
Postar um comentário