Duas questões andam juntas no caso dos
deputados condenados pelo mensalão: a aprovação da mudança
constitucional que termina com o voto secreto e a análise de cada caso
pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. As duas instâncias
decisórias têm divergências a serem superadas até uma decisão final.
O presidente do Supremo Tribunal
Federal, Joaquim Barbosa, no oficio que enviou à Câmara, faz referência
expressa à perda dos direitos políticos do condenado José Genoíno, o que
levaria automaticamente à cassação do seu mandato segundo o parágrafo
1V do artigo 55 da Constituição. Já para o presidente da
Câmara, Henrique Eduardo Alves , o que vale é o parágrafo VI do
mesmo artigo 55, que determina que perderá o mandato o deputado ou
senador “que sofrer condenação criminal em sentença transitada”.
Nesse caso, a cassação, em vez de ser
automática, depende de votação secreta do plenário, que acabou livrando o
deputado Natan Donadon da perda do mandato. Alves, que naquela ocasião
ficou chocado com o resultado da votação secreta que desmoralizou o
plenário, decidiu convocar imediatamente o suplente de Donadon por
considerar que um preso não tem condições de exercer o mandato. No caso
de Genoíno, isso já foi feito, pois o condenado do mensalão está de
licença médica na Câmara até janeiro.
Mas Alves não pretende correr o risco de
ver outro deputado condenado sendo liberado por corporativismo, e
decidiu que somente colocará em votação o caso de Genoíno e de outros
parlamentares que se encontram condenados depois que for aprovada a
emenda constitucional que acaba com o voto secreto para a cassação de
mandatos. E esta é outra confusão.
A Câmara, num surto de populismo para
dar uma resposta à indignação das ruas, seis dias depois de ter
preservado o mandato do deputado-presidiário Natan Donadon em votação
secreta, aprovou, em segundo turno, por unanimidade, com 452 votos
favoráveis, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 349, que acaba com
o voto secreto em todas as votações. o que na aparência seria um
compromisso de moralidade legislativa na prática pode significar um
retrocesso na atividade parlamentar, expondo deputados e senadores a
todo tipo de pressão.
Já existia no Senado a PEC 196, que
prevê o voto aberto apenas na cassação de mandato de parlamentares. O
voto secreto existe em outros casos em que não há deliberação
legislativa como a votação que confirma a indicação de autoridades:
agências reguladoras, nomeações para os tribunais superiores,
embaixadores, procurador-geral da República, que é o titular da ação
penal contra os parlamentares.
O Senado pretende destacar da emenda
da Câmara só a parte que acaba com voto secreto para cassação de
mandato, rejeitando os demais casos. A PEC volta nesse caso à Câmara,
mas a parte aprovada poderá ser já usada para cassar o mandato dos
condenados do mensalão. Mas há ainda uma decisão sobre embargos
infringentes no caso do mensalão que o plenário do STF terá que
enfrentar, analisando novamente a questão da cassação dos mandatos.
Com sua nova composição, o plenário, no
caso do senador Ivo Cassol, decidiu que a cassação de mandato deveria
ser do plenário da Câmara, e não automática, como na deliberação
anterior. Falta ainda tomar essa decisão com relação ao caso dos
mensaleiros, que tem uma diferença: eles foram condenados a perder seus
direitos políticos.
É possível, porém, que nesse caso a
decisão do plenário seja mais uma vez diferente, porque um dos votos que
mudaram a jurisprudência anterior, o do ministro Luís Roberto Barroso,
ganhou adendo posterior em liminar de sua autoria: todo condenado em
regime fechado que tenha de permanecer detido por prazo superior ao que
lhe resta de mandato não pode exercer cargo político.
Os cinco ministros que votaram pela
cassação automática vêem a mesma impossibilidade para os condenados no
semiaberto, pois seriam parlamentares que teriam de dormir na cadeia
após trabalhar durante o dia como congressistas, uma situação
esdrúxula. Por enquanto, não há deputados condenados a regime fechado.
João Paulo Cunha ainda terá embargos
infringentes a serem julgados, e outros dois deputados estão condenados a
regime semiaberto: Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Portanto, ainda teremos muita confusão entre Legislativo e Judiciário
pela frente.
DO TL: Na manhã desta
quinta-feira, a Mesa da câmara está reunida para definir os próximos
passos pós- mensalão na Casa. O RN presente com o presidente Henrique
Alves e o segundo vice Fábio Faria.POSTADO POR:LAURITA ARRUDA

Nenhum comentário:
Postar um comentário