A Procuradoria-Geral da República quer que o Supremo Tribunal Federal
tome providências para evitar a impunidade do ex-diretor do Banco do
Brasil, Henrique Pizzolato, condenado por envolvimento no mensalão e que
fugiu para a Itália para escapar a uma pena de 12 anos e sete meses de
prisão.
A dificuldade toda está no fato de Pizzolato, que é brasileiro, ter
também a cidadania italiana. Pela legislação em vigor naquele país, ele
não é obrigado a entregar um nacional que seja alvo de processo de
extradição. Apesar desse obstáculo, a procuradora-geral interina, Ela
Wiecko de Castilho, defende a ideia de que o Brasil peça formalmente a
extradição do ex-diretor do BB “O tratado ítalo-brasileiro, de 1989, não
veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que
cria, tão somente, uma hipótese de recusa facultativa da entrega”. Por
isso, ela entende que a extradição “é viável”.
No entanto, como alternativa ao processo extradicional, ela observa
que é possível requerer a homologação, na Itália, da decisão que
condenou Pizzolato. Por esse meio, o Ministério da Justiça encaminharia à
Itália um pedido para execução naquele país da pena aplicada pelo
Supremo ao foragido.
Uma terceira possibilidade seria transferir o processo para a Itália,
com a remessa das provas e dos indícios existentes na ação do mensalão.
Nesse caso, Pizzolato seria julgado novamente pela Justiça da Itália.
Ela Wiecko pediu ao relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa,
que determine a tradução para o italiano de documentos, como o
resultado do julgamento e o mandado de prisão. Essa documentação deverá
ser encaminhada às autoridades italianas pelo Ministério da Justiça.
Localização
O processo de extradição de Pizzolato só poderá ser iniciado quando a
Polícia Federal descobrir seu paradeiro. É a PF quem informa ao
Ministério da Justiça que encontrou um foragido, o que começa o processo
de extradição. A PF afirma que ainda não sabe onde ele está – e nem
mesmo confirma se ele viajou de fato para a Itália como divulgou em nota
no final de semana.
Ou seja, o Brasil pode nunca iniciar o processo de extradição – caso
não o encontre. A polícia pediu a colaboração da Interpol, segundo
interlocutores, por ser uma das hipóteses a fuga para o exterior.
Segundo o advogado Marcio Garcia, especialista em Direito Internacional,
cabe ao STF pedir a extradição. “Quem condenou é a autoridade
competente.” O caminho do processo, segundo ele, seriao STF pedir ao
Ministério da Justiça, este passar o pedido ao Ministério das Relações
Exteriores e este pediria ao governo italiano.
Caso a extradição seja negada, Garcia citou a Convenção das Nações
Unidas Contra a Corrupção que, no seu artigo 44, parágrafo 11, diz que
se o país não puder entregar o condenado, terá que julgá-lo. O advogado
acha difícil Pizzolato não ser localizado.
Fonte:IG

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