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Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no próximo dia 11 as ações que
contestam a resolução da Justiça Eleitoral que mudou o tamanho das
bancadas de 13 estados na Câmara dos Deputados. Foram pautadas ações
diretas de inconstitucionalidade protocoladas no ano passado pelas
assembleias legislativas de Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina, e
pelos estados do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí e Paraná.
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas na Câmara
começou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definida
em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela
Assembleia Legislativa do Amazonas. A Casa alegou que a representação
populacional do estado na Câmara não condizia com a realidade, pois
tinha como referência um censo defasado. Sustentou ainda que estados com
menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais representatividade
na Câmara – com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
Conforme a decisão original do tribunal, perderão uma cadeira os
estados de Alagoas e Pernambuco; do Espírito Santo, Paraná, Rio de
Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o
Piauí. Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o
Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais
quatro deputados.
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