A
juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Natal determinou ao Banco do Brasil, Agência Setor Público Natal/RN,
diretamente ao Gerente, que realize o bloqueio de R$ 261.290,13
equivalente aos custos com uma cirurgia e todo material necessário a sua
realização, correspondente à soma dos orçamentos constantes nos autos, a
ser efetuado na conta do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente
na rubrica destinada à saúde.
O bloqueio é para se cumpra uma decisão que determinou que o Estado
do Rio Grande do Norte, faça uma cirurgia indicada para uma paciente no
Hospital Universitário Onofre Lopes, nos termos do ofício nº 145/2013 –
GDG/HUOL, mediante prestação de serviço de neurocirurgião. E para tanto,
deve ser providenciada a aquisição de materiais e a sua consequente
entrega ao Serviço de Abastecimento Farmacêutico, bem como que arque com
todas as despesas médicas.
Após o bloqueio, os valores deverão ser transferidos a uma conta
judicial para fins de liberação por alvará. A magistrada esclareceu que o
mandado deverá seguir juntamente com cópia desta decisão, e que o Banco
do Brasil deve apresentar aquele Juízo o comprovante do bloqueio dos
valores, no prazo de cinco dias.
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