Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), nesta terça-feira 18, o Projeto de Lei 7409/10, do deputado Fábio Faria (PSD/RN), que obriga as agências de automóveis, novos ou usados, a informar ao comprador o valor dos tributos e eventuais multas pendentes de pagamento para que o veículo possa circular livremente.
Segundo o projeto, essas informações deverão ser disponibilizadas e descritas no contrato de compra e venda. Em caso de infração, o projeto prevê a responsabilização da agência pelo pagamento dos tributos e das multas.
Fábio Faria argumenta que a transparência nas relações de consumo é um dos objetivos do Código de Defesa do Consumidor e muitos são prejudicados na compra de um veículo por não terem conhecimento eventuais multas ou impostos que devem ser pagos. Há ainda, lembra ele, veículos impossibilitados de circular em razão de registro de furto ou perda total em um sinistro. “Muitas vezes, as revendedoras informam apenas as condições de pagamento do veículo, omitindo informações importantes sobre impostos e outros dados relativos à circulação”, completa.
O projeto foi analisado em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Foi aprovado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e Cidadania.TAGS:PSD