Em contato com o UOL, a assessoria do senador José Agripino Maia
disse que o benefício recebido por ele não é ilegal e tem como base
cargo assumido antes da Constituição de 1988.
“É principio geral do Direito: os atos jurídicos são regidos
pelas leis vigentes à sua época, à época dos fatos. Recebo essa pensão
desde 1986, garantida pela constituição vigente à época em que fui
governador. Qualquer interpretação em contrário, afronta a legislação
que me assegurou esse direito. A exemplo do que ocorreu com governadores
que me antecederam, a concessão do beneficio se dava automaticamente”, diz o senador em nota.TAGS:DEM
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