Considerada a
maior obra dos sete anos de Governo Wilma de Faria, do PSB, a Ponte
Newton Navarro foi construída com um superfaturamento de R$ 17 milhões,
pagos diante de várias irregularidades no processo licitatório. E quem
afirma isso não é nenhum político adversário da ex-governadora,
candidata agora ao Senado Federal. Quem afirma é a Justiça Federal do
Rio Grande do Norte, que após sete anos com o processo, julgou e
condenou sete pessoas e cinco empresas por improbidade administrativa.
De acordo com informações do Jornal de Hoje (Veja AQUI),
entre os considerados culpados pelo juiz federal Janilson Bezerra
estão: o atual deputado estadual e candidato a reeleição Gustavo
Carvalho (PROS), ex-secretário de Infraestrutura da gestão Wilma; Damião
Pita e a empresa Queiroz Galvão, uma das responsáveis por boa parte das
obras da Prefeitura de Natal, na gestão Carlos Eduardo Alves (PDT).
Na sentença, o juiz Janilson Bezerra considerou excessiva a exigência
de qualificação técnica dos licitantes com restrição à competitividade,
relativamente à experiência em construção superior a 80% da extensão da
ponte projetada, afastando o argumento de que a medida propiciaria a
continuidade da obra para que somente empresas preparadas se
habilitassem à licitação, dificultando e, mesmo, inviabilizando a
participação de outras empresas, em distorção ao ambiente competitivo e
ao interesse público.
O magistrado também chamou atenção para alguns aspectos obscuros nas
etapas da obra, em especial quanto à subcontratação: "Ora, se a
Administração já sabia, desde o início, que permitiria a subcontratação
de partes da obra, em especial do estaiamento, um dos responsáveis pela
elevação do grau de complexidade do empreendimento, por que não reduziu o
nível de exigência técnica dos licitantes? E mais: porque não
possibilitou, em caso de consórcio, que as empresas somassem suas
qualificações técnicas para atender aos requisitos da pré-qualificação
do certame?", escreveu o magistrado.
O magistrado destacou ainda que o relatório da Controladoria Geral da
União (CGU) mostrou sobrepreço/superfaturamento em produtos comuns a
obras, não prosperando a defesa dos acusados de que o preço diferenciado
ocorria em material específico daquela construção. "A CGU demonstrou,
em seu relatório de auditoria, que os itens utilizados como referência
de preço de mercado dessas fontes referiam-se, basicamente, ao
fornecimento de material (aço e concreto), ao lançamento de concreto e à
execução de estacas tipo hélice, que não trazem nenhuma característica
especial vinculada ao tipo de obra e que possa majorar seu custo",
escreveu o magistrado federal.FONTE:P.F

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