“A concentração de álcool pouco acima da quantidade máxima prevista
em lei por litro de ar expelido dos pulmões não significa que o
motorista esteja com sua capacidade psicomotora alterada”, afirmou o
desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator dos embargos infringentes e
de nulidade interpostos por um homem que, parado aleatoriamente em uma
blitz, se submeteu ao teste do bafômetro, o qual resultou positivo.FONTE:ROBSON PIRES
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