Ao
julgar a Apelação Cível n° 2013.002925-1, o desembargador Amaury Moura
Sobrinho, ressaltou, mais uma vez, que o julgamento de recursos
judiciais que versem sobre "expurgos inflacionários" decorrentes dos
planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e II estão suspensos nas
cortes de justiça até pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal
Federal (STF).
O
recurso julgado foi movido pelo Banco do Brasil S/A, irresignado com a
sentença da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, que julgou procedente o
pleito do autor da ação, que visou o pagamento da diferença dos índices
de correção monetária aplicados sobre os valores depositados em suas
cadernetas de poupança, decorrente da implantação do Plano Collor II.
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