terça-feira, 2 de abril de 2013

JULGAMENTO DE DIFERENÇAS DO PLANO COLLOR SÓ APÓS DECISÃO DO STF.


Ao julgar a Apelação Cível n° 2013.002925-1, o desembargador Amaury Moura Sobrinho, ressaltou, mais uma vez, que o julgamento de recursos judiciais que versem sobre "expurgos inflacionários" decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e II estão suspensos nas cortes de justiça até pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF).
O recurso julgado foi movido pelo Banco do Brasil S/A, irresignado com a sentença da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, que julgou procedente o pleito do autor da ação, que visou o pagamento da diferença dos índices de correção monetária aplicados sobre os valores depositados em suas cadernetas de poupança, decorrente da implantação do Plano Collor II.

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