Há menos de 30 dias para o fim do prazo para os partidos
políticos apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas
relativas a 2012. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995 – artigo 32), os balanços contábeis devem ser entregues até o
dia 30 de abril, sendo que os diretórios nacionais de cada uma das 30
legendas devem enviá-los ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os
diretórios estaduais devem apresentá-los aos Tribunais Regionais
Eleitorais e os municipais, aos juízes eleitorais.
A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias por parte da
Justiça Eleitoral também está prevista na Constituição Federal (artigo
17, inciso III). As legendas que não prestarem contas terão o repasse
das cotas do Fundo Partidário suspenso.
As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a
destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o
valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com
a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e
televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais
atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e
despesas.
A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que
devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e
depois em “Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção
“modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à
esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os
formulários conforme a exigência da legislação.
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