O
Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, nos dias 17 e 24 de junho,
audiência pública sobre o modelo normativo vigente para financiamento
das campanhas eleitorais. A audiência foi convocada pelo ministro do STF
Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650,
na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona
diversos preceitos das Leis nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e
9.504/1997 (Lei das Eleições).
Tal modelo, segundo a OAB, aprofundaria os vícios da dinâmica do
processo eleitoral, que hoje, na sua avaliação, se caracteriza por uma
influência “excessiva e deletéria” do poder econômico. A ação questiona,
entre outros pontos, a constitucionalidade das normas que autorizam
doações a campanhas eleitorais feitas, direta ou indiretamente, por
pessoas jurídicas.
Além disso, pede a declaração de inconstitucionalidade dos critérios
vigentes de doações feitas por pessoas naturais, baseadas em percentual
dos rendimentos obtidos no ano anterior, com o argumento de que tal
situação cria um ambiente em que as desigualdades econômicas existentes
na sociedade sejam convertidas, agora de forma institucionalizada, em
desigualdade política.FONTE:ROBSON PIRES
Nenhum comentário:
Postar um comentário