A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
esclareceu hoje (1º) que a obrigatoriedade de reserva de vagas em
concursos públicos às pessoas com deficiência física obedece ao Inciso
8, do Artigo 37 da Constituição Federal. Em despacho, a ministra
explicou alguns pontos de sua decisão, proferida em dezembro do ano
passado, pela obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas com
deficiência nos concursos para escrivão, perito criminal e delegado da
Polícia Federal. De acordo com a ministra, a alegação de que nenhuma das
atribuições relativas a esses cargos pode ser exercida por pessoas com
necessidades especiais é incompatível com o ordenamento jurídico
brasileiro.
Ela argumenta que não se pode admitir que qualquer
tipo de deficiência impede o exercício das funções de escrivão, perito
ou delegado. Apesar de admitir o direito de reserva de vagas às pessoas
com deficiência física no concurso da Polícia Federal, a ministra
reconhece que os cargos não podem ser desempenhados por pessoas com
limitação física ou psicológica que não tenham condições plenas para
desempenhar as funções para as quais se candidatarem.FONTE:MARCOS DANTAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário