O ministro Gilmar
Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reformou decisão do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte, quando à
cassação de prefeito e vice de Ielmo Marinho. Mas ainda haverá
julgamento do mérito.
Houve, no caso, concessão de uma liminar.
Bruno Patriota (PSD) e o vice Francenilson Alexandre dos Santos (PT) foram cassados pelo TRE/RN no dia 5 deste mês.
Por 4 votos a 2, a Corte decidiu pelo entendimento de que o gestor cometeu abuso de poder econômico, ao participar de programa social da prefeitura.
Denunciou-se a realização de “evento social” denominado de “Ielmo Cidadã”, mas que na verdade tinha conotação político-eleitoral, distribuindo benefícios à população carente e ensejando a participação do candidato, à sua promoção pessoal.
No dia 11 de novembro, o presidente da Câmara Municipal - José Roberto Mesquita (PTB), assumiu provisoriamente a prefeitura.
Em seu despacho, Gilmar Mendes assinala que o TRE “não indicou elementos de provas que apontassem com segurança o uso promocional daquele evento em benefício de determinada candidatura (…)”.
Houve, no caso, concessão de uma liminar.
Bruno Patriota (PSD) e o vice Francenilson Alexandre dos Santos (PT) foram cassados pelo TRE/RN no dia 5 deste mês.
Por 4 votos a 2, a Corte decidiu pelo entendimento de que o gestor cometeu abuso de poder econômico, ao participar de programa social da prefeitura.
Denunciou-se a realização de “evento social” denominado de “Ielmo Cidadã”, mas que na verdade tinha conotação político-eleitoral, distribuindo benefícios à população carente e ensejando a participação do candidato, à sua promoção pessoal.
No dia 11 de novembro, o presidente da Câmara Municipal - José Roberto Mesquita (PTB), assumiu provisoriamente a prefeitura.
Em seu despacho, Gilmar Mendes assinala que o TRE “não indicou elementos de provas que apontassem com segurança o uso promocional daquele evento em benefício de determinada candidatura (…)”.
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