Os
desembargadores que integram o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte apreciaram um Mandado de Segurança que requeria a concessão de
medida liminar para que fosse bloqueado o montante de R$ 1.985.416,67,
na conta do Estado do Rio Grande do Norte em favor do Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MP/RN).
E o valor consiste na diferença entre o
duodécimo devido ao Parquet no mês de janeiro de 2014 (R$ 20.461.250,00)
e o repasse orçamentário efetivamente feito pelo Poder Executivo ao
MPRN (R$ 18.475.833,33).TAGS:JUSTIÇA
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