Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou hoje
(25) o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar durante o dia
em um escritório de advocacia em Brasília. Dirceu vai prestar serviços
no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele vai
ajudar na pesquisa de jurisprudência de processos e na parte
administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada é das 8h às 18h, com
uma hora de almoço.
Os ministros aceitaram recurso da defesa contra decisão do presidente
da Corte, Joaquim Barbosa, que rejeitou a autorização em maio, por
entender que Dirceu e os demais apenados não cumpriram o mínimo de um
sexto da pena para terem direito benefício. O ex-ministro foi condenado a
sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. Com base no
entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado.
Ao divergir de Barbosa, a maioria do plenário concordou com o voto do
relator das execuções penais dos condenados, ministro Luís Roberto
Barroso. Para o ministro, não é necessária a exigência de um sexto da
pena para que o condenado em regime semiaberto possa deixar a prisão
durante o dia para trabalhar.
Segundo Barroso, a jurisprudência sobre o assunto é antiga no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o entendimento contrário não pode
ser alterado somente para os condenados no processo do mensalão. “A
negação ao direito ao trabalho externo para reintroduzir a exigência do
prévio cumprimento da um sexto da pena vai ao desencontro das
circunstâncias do sistema carcerário de hoje”.FONTE:G1
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