Alô AMARN: STF derruba decisão que proibia site de criticar promotor
Na decisão, em favor do
jornal eletrônico Século Diário, do Espírito Santo, a ministra Rosa
Weber afirma que é “vedado ao poder público interferir na livre
expressão jornalística”
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou a
suspensão dos efeitos de uma decisão liminar da juíza da 6ª Vara Cível
de Vitória (ES), Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, que obrigava o
jornal eletrônico Século Diário a
excluir cinco textos (dois editoriais e três reportagens) relacionados
com o promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner. Na decisão
liminar, após ouvir todas as partes, a magistrada entendeu que a ordem
judicial era contrária ao acórdão do STF, que julgou a antiga Lei de
Imprensa como inconstitucional.
Rosa Weber classificou como uma “interferência na livre expressão
jornalística” o fato de a juíza ter ainda feito recomendações para
futuras publicações, classificadas como um tipo de censura prévia. Para a
ministra, é “vedado ao poder público interferir na livre expressão
jornalística, não lhe cabe delinear as feições do seu conteúdo mediante a
imposição de critérios que dizem respeito a escolhas de natureza
eminentemente editorial dos veículos da imprensa”.
No documento, a magistrada destacou a necessidade de preservação da
liberdade de expressão, sobretudo a relativa ao acompanhamento das
atividades de autoridades e demais agentes públicos:
“Com efeito, é inevitável – e mesmo desejável, do ponto de vista do
interesse público – que os ocupantes de cargos ou funções na estrutura
do Estado, investidos de autoridade, tenham o exercício das suas
atividades escrutinado seja pela imprensa, seja pelos cidadãos, que
podem exercer livremente os direitos de informação, opinião e crítica. É
sinal de saúde da democracia – e não o contrário – que os agentes
políticos e públicos sejam alvo de críticas, descabidas ou não, oriundas
tanto da imprensa como de indivíduos particulares, no uso das
amplamente disseminadas ferramentas tecnológicas de comunicação em
rede”.
Ao conceder a liminar para suspender a proibição, a ministra Rosa
Weber lembrou que, ao impor a objetividade e impedir a veiculação de
opinião pejorativa ou crítica desfavorável, a decisão de primeiro grau
aniquilou a proteção à liberdade de imprensa. “Liberdade de imprensa e
objetividade compulsória são conceitos mutuamente excludentes. Não tem a
imprensa livre, por definição, compromisso com uma suposta
neutralidade, e, no dia que eventualmente vier a tê-lo, já não será mais
livre”, considerou.
Na decisão, a magistrada afirmou que a restrições ao trabalho da
imprensa são prejudiciais à sociedade. “O confinamento da atividade da
imprensa à mera divulgação de informações equivale a verdadeira capitis diminutio em
relação ao papel social que se espera seja por ela desempenhado em uma
sociedade democrática e livre – papel que a Constituição reconhece e
protege. Em nada contribui para a dinâmica de uma sociedade democrática
reduzir o papel social da imprensa a um asséptico aspecto informativo
pretensamente neutro e imparcial, ceifando-lhe as notas essenciais da
opinião e da crítica”.
Em junho de 2012, a juíza Ana Cláudia Faria Soares havia determinado a
exclusão dos conteúdos relacionados ao promotor Marcelo Zenkner por
entender que os textos seriam “sensacionalistas” e “desrespeitosos”.
Foram retiradas do ar as reportagens intituladas “Promotor ‘esquece’ de protocolar recurso, recebe aula de magistrado e pode ser punido“, “Decisão judicial contrária à ação de Zenkner é precedente contra denúncias sem elementos” e “Vereador vítima de abuso de poder e intimidação denuncia Marcelo Zenkner“, além dos editoriais intitulados “Nota zero para Zenkner” e “Para dançar o fado“.
Na época, a decisão da Justiça estadual teve repercussão nacional,
sendo reproduzida pelos principais jornais impressos e publicações do
país, além das entidades nacionais de classe que repudiaram a prática de
censura prévia.
Em setembro de 2009, o jornalista Rogério Medeiros –
diretor-responsável de Século Diário e autor da Reclamação nº 16.346,
que motivou a liminar da ministra – publicou artigo no Congresso em Foco em
que denunciava uma campanha de intimidação por parte de membros do
Judiciário contra a publicação. Na ocasião, ele afirmou: “Está ficando
cada vez mais difícil manter viva a experiência de um veículo de
comunicação independente no Espírito Santo”.