Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, julgou improcedente a impugnação formulada contra o registro de candidatura do deputado estadual Raimundo Fernandes. Seu nome foi deferido para disputar o cargo pela coligação “União Pela Mudança II”.
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