A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) condenou sete pessoas
e cinco empresas por improbidade administrativa na construção da Ponte
de Todos Newton Navarro. A denúncia apontou para
sobrepreço/superfaturamento e irregularidades no processo licitatório.
Entre elas aparece o deputado estadual Gustavo Carvalho (PSB). Eis os
condenados:
GUSTAVO HENRIQUE LIMA DE CARVALHO:
pagamento de multa, correspondente ao sobrepreço, no valor de R$ 114.682
e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos,
contados do trânsito em julgado da sentença;
ULISSES BEZERRA FILHO: pagamento de
multa, correspondente ao apurado sobrepreço, totalizando R$ 86.011,94 e
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, contados do
trânsito em julgado da sentença;
KILVA VALNKILVA LEITE DE FREITAS: pagamento de multa civil equivalente a 5 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
WELBERT MARINHO ACCIOLY: pagamento de multa civil equivalente a 5 vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
CARLOS CABRAL FREITAS DE MACEDO: pagamento de multa
civil correspondente ao apurado sobrepreço, totalizando R$ 114.682,; e ;
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, contados do
trânsito em julgado da sentença;
VICTOR JOSÉ MACEDO DANTAS: pagamento de multa civil equivalente a 5
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
DAMIÃO RODRIGUES PITA: pagamento de multa civil equivalente a 5 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
OUTEC ENGENHARIA LTDA.: pagamento de multa civil equivalente a 20% do
valor do contrato firmado com a Administração para elaboração do
Projeto Básico, equivalente a R$ 150.000,00;
TUNEHIRO UONO: pagamento de multa civil equivalente a 6,7% do valor do
contrato firmado com a Administração para elaboração do Projeto Básico,
equivalente a R$ 50.250,00;
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.: ressarcimento integral do dano,
solidariamente com a ré CONSTRUBASE ENGENHARIA LTDA., no montante de R$
17.202.388,, acrescido de correção monetária e juros de mora desde o
evento danoso até o efetivo pagamento, e pagamento de multa civil na
quantia de R$ 172.023,88, mais correção e juros a contar da sentença.
CONSTRUBASE ENGENHARIA LTDA.: ressarcimento integral do dano,
solidariamente com a ré CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A., no montante de
R$ 17.202.388,04, acrescido de correção monetária e juros de mora desde o
evento danoso até o efetivo pagamento, e pagamento de multa na quantia
de R$ 172.023,88, mais correção e juros a contar da sentença.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) condenou sete pessoas
e cinco empresas por improbidade administrativa na construção da Ponte
de Todos Newton Navarro. A denúncia apontou para
sobrepreço/superfaturamento e irregularidades no processo licitatório.
Entre elas aparece o deputado estadual Gustavo Carvalho (PSB). Eis os
condenados:
GUSTAVO HENRIQUE LIMA DE CARVALHO:
pagamento de multa, correspondente ao sobrepreço, no valor de R$ 114.682
e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos,
contados do trânsito em julgado da sentença;
ULISSES BEZERRA FILHO: pagamento de
multa, correspondente ao apurado sobrepreço, totalizando R$ 86.011,94 e
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, contados do
trânsito em julgado da sentença;
KILVA VALNKILVA LEITE DE FREITAS: pagamento de multa civil equivalente a 5 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
WELBERT MARINHO ACCIOLY: pagamento de multa civil equivalente a 5 vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
CARLOS CABRAL FREITAS DE MACEDO: pagamento de multa
civil correspondente ao apurado sobrepreço, totalizando R$ 114.682,; e ;
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, contados do
trânsito em julgado da sentença;
VICTOR JOSÉ MACEDO DANTAS: pagamento de multa civil equivalente a 5
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
DAMIÃO RODRIGUES PITA: pagamento de multa civil equivalente a 5 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos;
OUTEC ENGENHARIA LTDA.: pagamento de multa civil equivalente a 20% do
valor do contrato firmado com a Administração para elaboração do
Projeto Básico, equivalente a R$ 150.000,00;
TUNEHIRO UONO: pagamento de multa civil equivalente a 6,7% do valor do
contrato firmado com a Administração para elaboração do Projeto Básico,
equivalente a R$ 50.250,00;
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.: ressarcimento integral do dano,
solidariamente com a ré CONSTRUBASE ENGENHARIA LTDA., no montante de R$
17.202.388,, acrescido de correção monetária e juros de mora desde o
evento danoso até o efetivo pagamento, e pagamento de multa civil na
quantia de R$ 172.023,88, mais correção e juros a contar da sentença.
CONSTRUBASE ENGENHARIA LTDA.: ressarcimento integral do dano,
solidariamente com a ré CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A., no montante de
R$ 17.202.388,04, acrescido de correção monetária e juros de mora desde o
evento danoso até o efetivo pagamento, e pagamento de multa na quantia
de R$ 172.023,88, mais correção e juros a contar da sentença.
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