Para
ser eleito deputado federal ou estadual em outubro, além de obter votos
para si, o candidato também depende dos votos que serão dados ao
partido ou à coligação a que pertence. Ao contrário dos cargos
majoritários, cujo eleito é o mais votado, no caso dos parlamentares, a
vitória depende do cálculo do quociente eleitoral e partidário. Para
participar da distribuição das vagas na Câmara dos Deputados ou nas
Assembleias Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o
quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no
pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo
total de lugares a preencher em cada Parlamento.
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é
realizado o cálculo do quociente partidário, que determinará a
quantidade de vagas que cada partido ou coligação terá assegurada. Para
chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada
partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as
legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas.
Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido
ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.TAGS:ELEIÇOES
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