Os candidatos do Partido Social Democrático (PSD) ao governo,
Robinson Faria, a deputado Federal Fábio Faria e a deputado estadual
José Dias foram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) de
propaganda antecipada. A ação foi apresentada pela Procuradoria Regional
Eleitoral com base nas inserções de TV do partido, veiculadas no mês de
abril.
No voto, o Desembargador José Rebouças ressaltou que todas as ações
apresentadas pelos integrantes da legenda tinham como objetivo valorizar
os ideais defendidos pelo PSD. Ele ressalta também que “foi exercido
apenas o direito de livremente manifestar pensamentos em torno do debate
político”. Por esses motivos, o desembargador considerou que a
propagando política eleitoral estava de acordo com a lei e indeferiu o
pedido da Procuradoria Regional Eleitoral.
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