Por
maioria dos votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negou, na sessão plenária desta terça-feira (23), provimento ao recurso
ordinário interposto pela defesa de Paulo Maluf, candidato ao cargo de
deputado federal pelo Estado de São Paulo. Com isso, a Corte manteve a
decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) que indeferiu o
registro de candidatura.
Paulo Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJ-SP) em 4 de novembro de 2013 pela prática de improbidade
administrativa na construção do túnel Ayrton Senna, quando era prefeito
da capital paulista, em 1996. Entre as sanções impostas ao candidato,
consta o pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio
majoritário pelo prazo de cinco anos, além de suspensão dos direitos
políticos pelo mesmo prazo.ROBSON PIRES
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