O Município de Mossoró não apresentou os documentos
obrigatórios, necessários para fundamentar um recurso, movido contra a
sentença da Vara da Fazenda Pública, o que resultou na manutenção do que
foi determinado pelo Juízo de primeiro grau, para que o ente público
implementasse mecanismos de controle da carga horária dos servidores
lotados na Saúde. A decisão monocrática é do desembargador João
Rebouças.
A determinação na primeira instância foi para que fossem criados
instrumentos minimamente eficientes de controle interno e social do
cumprimento da carga horária de trabalho, a fixação, em cada
estabelecimento de saúde gerenciado pelo Município de Mossoró, em local
visível à população. Também foi decidido que seria instalado quadro de
aviso contendo informações claras e acessíveis com o nome dos
responsáveis pelos serviços, dos profissionais, os horários de trabalho
de cada membro da equipe, inclusive do responsável pelo serviço.TAGS:MOSSORÓ
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