A Tribuna do Norte destaca que, além das
dificuldades enfrentadas para pagar em dia o décimo terceiro salário dos
servidores e dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado
sobre limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, os prefeitos do Rio
Grande do Norte têm mais um nó para desatar antes do final do ano.
Um estudo elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM)
mostra que todas as prefeituras potiguares estão penduradas no Cadastro
Único de Convênios. O Cauc, como é conhecido nos bastidores da
burocracia, é uma espécie de Serasa da administração pública contendo o
nome dos inadimplentes. Quem está nele não pode assinar convênios nem
receber repasses da União, nem mesmo de emendas parlamentares, que devem
ser empenhadas até o dia 31 de dezembro, sob pena de o dinheiro voltar
aos cofres da União. Segundo a CNM, dos 167 municípios
norte-rio-grandenses, 61 têm uma pendência, 47 duas, 20 três e 39 mais
de três pendências.
GRANDES PARTES DAS PREFEITURAS DO RN ESTÃO SEM CONDIÇÕES DE PAGAR O 13° TERCEIRO SALÁRIO E O MÊS DE DEZEMBRO
Ainda
segundo a Tribuna do Norte, a Femurn calcula que mais de 60% das
prefeituras não terão condições de pagar o décimo terceiro e a folha de
dezembro dentro do prazo previsto pela legislação trabalhista. Diante
das dificuldades, pagamentos de obrigações sociais, do crédito
consignado, na grande maioria dos municípios será transferido para
janeiro, juntamente com pagamento de prestadores de serviços. Segundo
Benes, a situação chegou a tal ponto que está encarado como uma vitória,
motivo de comemoração, “cumprir a obrigação de pagar os salários em
dia.
“Ele informou ainda que mais de 100 prefeituras já receberam alertas
do TCE sobre o inchaço da folha salarial. Se os gestores não conseguirem
se adequar aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(51% prudencial e 54 limite máximo), poderão ser afastados ou perder o
mandato por improbidade administrativa. “A situação atual é preocupante
porque os municípios recebem os sinais de alerta, mas não estão
conseguindo se adequar aos limites impostos pela lei (prudencial quando
as despesas chegam a 51% da receita corrente líquida, e 54% o limite
máximo permite por lei). O momento é de extrema dificuldade”.FONTE:ROBSON PIRES
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