quinta-feira, 30 de novembro de 2017

ADVOGADO DE CUNHA DIZ QUE DENÚNCIA DOS PROCURADORES DO MPF DO RN É " AVENTUREIRA "





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Procurador Rodrigo Teles, um dos procuradores do MPF do RN que adora conceder entrevistas apresentando denúncias

Quem viu a denúncia formulada pelos procuradores da República do Ministério Público Federal do RN diz que é fraca, sem fundamentação e leviana.
Já o advogado de Eduardo Cunha, Delio Lins e Silva Júnior classificou a denúncia como “aventureira” e baseada nas palavras de “um delator já conhecido por suas inúmeras mentiras”, em alusão a Lúcio Funaro.
Segundo advogados consultados pelo Blog do Primo, o juiz Eduardo Guimarães, tido como condenador, certamente deverá aceitar a denuncia e condenar, mas o juiz Eduardo Guimarães é o magistrado do Nordeste que mais tem suas sentenças reformadas pelos desembargadores do Tribunal Federal da 5ª Região.
Segundo a denúncia, assessores e ex-assessores de Henrique Eduardo Alves compunham um “grupo criminoso” que atuava junto ao ex-presidente da Câmara e ex-ministro do Turismo. Esse grupo seria composto pelo cunhado de Alves, Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara, que atuou na coordenação da campanha de 2014, e mais seis pessoas.
Os procuradores também denunciaram um grupo de cinco pessoas, entre assessores e ex-assessores de Henrique Eduardo Alves que seriam responsáveis por tarefas como receber dinheiro destinado por Funaro à campanha de Henrique Eduardo Alves. Um deles, Norton Masera, que até outubro deste ano ocupava um cargo comissionado no Ministério do Turismo, teria recebido R$ 600 mil em repasses feitos por Lúcio Funaro.
Além de pedir a condenação dos denunciados, o MPF pediu que eles devolvam R$ 4,2 milhões a título de reparação e que fiquem impedidos de exercer cargos públicos pelo dobro do tempo de prisão ao qual forem condenados.

TRE-RJ MANTÉM GAROTINHO PRESO E SOLTA ROSINHA COM TORNOZELEIRA



Rosinha e Garotinho foram presos na quarta-feira (22) passadaDo UOL, no Rio
O Tribunal Regional Eleitoral negou nesta quarta-feira (29) o pedido de habeas corpus da defesa do ex-governador Anthony Garotinho (PR) que pedia libertação do político, preso preventivamente desde a semana passada.
Mais cedo, no entanto, o tribunal concedeu habeas corpus à ex-governadora Rosinha Garotinho. Ela deverá ficar sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, proibida de sair do Rio e manter recolhimento noturno.
A decisão vai de encontro ao pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, que considera que Rosinha teria apenas consentido os crimes praticados por Garotinho. Sendo assim, não haveria motivo para mantê-la presa.
Já a prisão de Garotinho, definido como pelos procuradores como  “líder da organização”, se justificaria como forma de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. “O denunciado, como líder da organização, apresenta risco de interferir na instrução criminal em curso, como coação de testemunhas”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.


SENADORA KÁTIA ABREU ATACA CÚPULA DO PMDB E CHAMA JUCA DE 'CRÁPULA" DO BRASIL 



Resultado de imagem para Kátia AbreuGustavo Maia
Do UOL, em Brasília
Em seu primeiro pronunciamento no plenário do Senado depois de ter sido expulsa do PMDB na última quinta-feira (23), a senadora Kátia Abreu (TO) chamou o presidente do partido, o também senador Romero Jucá (RR), de “canalha”, “crápula do Brasil” e “ladrão de vidas e almas alheias”.
“O Brasil e o Tocantins sabem que fui expulsa de uma legenda cuja cúpula não reúne condições morais e que virou o escárnio da nação”, declarou a senadora, durante o discurso desta quarta (29).














PREFEITO CARLOS EDUARDO ALVES´É RÉU EM AÇÃO PENAL QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGARÁ DIA 06 DE DEZEMBRO



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Nesta foto tem dois presos ( Henrique e Cunha), dois investigados suspeitos de receberem  propinas (Walter Alves e Garibaldi Alves), e Carlos Eduardo Alves que é réu em Ação Penal.

O prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves está na capital dos EUA, mas quando chegar enfrentará o julgamento de uma Ação Penal movida pelo Ministério Público pedindo a condenação dele como réu nas sanções previstas no art. 1º, inciso XXI, do Decreto-Lei 201/67, 02 vezes (2015 e 2016), levando em consideração o concurso material, sendo que, em cada um dos anos, houve a ofensa a 04 bens jurídicos, em concurso formal, tudo nos termos dos arts. 59, 69 e 70 do Código Penal.
Carlos Eduardo Alves é réu pelo fato de ter antecipado o recebimento do IPTU.
Ele certamente não está ligando para o fato, levando em consideração que ele, mesmo viajando, publicou decreto no Diário Oficial, regulamentando novamente a cobrança antecipada do IPTU.  
BLOG: O PRIMO

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