Desde
1º de janeiro, o registro de pesquisa eleitoral para candidatos a
presidente da República é obrigatório junto ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Já a realização de enquetes e sondagens relativas às
eleições de 2014 está proibida, de acordo com a Resolução nº 23.400,
aprovada pelo Plenário do TSE em 17 de dezembro do ano passado.
Há diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral. Enquanto a
pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a
enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos
requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia,
valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei
n. 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).
Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser
realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação
de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de
amostra. Agora, os veículos de comunicação não poderão mais divulgar
esse tipo de informação durante o período de campanha.
As pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado
federal, deputado estadual e distrital deverão ser registradas nos
tribunais regionais eleitorais. Quem divulgar a informação sem o prévio
registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106
mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º). Por fim, o registro e/ou a
divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo Ministério Público,
candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral
competente.
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