Para cumprir a lei eleitoral, a presidente Dilma Rousseff já anunciou que a reforma ministerial do governo vai começar na segunda metade de janeiro
Os ministros do governo federal que pretendem concorrer a um cargo
eletivo nas eleições de outubro devem deixar o cargo até o dia 5 de
abril, seis meses antes do primeiro turno. A regra está prevista na Lei
de Inelegibilidades, norma que estabelece os prazos para que agentes
públicos saiam do governo para não ficarem inelegíveis. As informações
são da Agência Brasil.
De acordo com a lei, além de ministros de Estado, magistrados,
presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas e chefes
de órgãos que fazem assessoramento direto também devem pedir exenoração
na mesma data. Candidatos a reeleição para os cargos de governador e
presidente da República não precisam sair do cargo.
Para cumprir a lei eleitoral, a presidente Dilma Rousseff já anunciou
que a reforma ministerial do governo vai começar na segunda metade de
janeiro. A substituição de ministros estará concluída até o carnaval, em
março, segundo a presidenta.
Vários ministros da equipe de Dilma que pretendem se candidatar nas
eleições de outubro devem deixar o governo e ser substituídos. As demais
regras eleitorais para a administração pública começam a valer a partir
de hoje. O governo fica proibido de distribuir bens, valores e
benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais
previstos em lei.
A partir do dia 4 de abril, será proibido aumentar salários de
servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação. No
caso de concursos públicos, os candidatos não podem ser nomeados três
meses antes das eleições até a posse dos eleitos. De acordo com o Artigo
73 da Lei das Eleições, agentes públicos, servidores efetivos ou
comissionados, não podem nomear, contratar ou transferir servidores
durante o período.
Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o
último para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade,
para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de
deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das
coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos terão
de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada em 6 de
julho e a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto.
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