Os diretórios nacionais e estaduais dos partidos
políticos que quiserem receber doações eleitorais a partir de 2 de
janeiro de 2014 – primeiro dia útil do ano – devem abrir conta bancária
específica com essa finalidade.
Para solicitar a abertura da conta específica ao banco, o partido
precisa gerar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o
Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep).
“O Racep é o documento gerado pelo partido, na página eletrônica do
TSE, para entrega na instituição financeira, possibilitando a abertura
de conta bancária para a movimentação de recursos de campanha. Dessa
forma os bancos podem verificar a autenticidade do documento”, informa
Thiago Bergmann, assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e
Partidárias do TSE.FONTE:TSE
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