O julgamento em questão se referia ao entedimento se houve ou não
abuso político na perfuração de um poço em uma comunidade rural de
Mossoró. Em primeiro grau, o juiz Herval Sampaio entendeu que tal ato
foi usado de maneira eleitoral para beneficiar a campanha de Cláudia
Regina.
Relator da matéria no TRE, Eduardo Guimarães reconheceu que houve
abuso e decretou inelegibilidade, mas descartou o afastamento da
governadora. Em sua opinião, restaria nulidade se a Corte Eleitoral
decretasse cassação de um mandato obtido em 2010 sobre ilícito de 2012.
“A cassação deve incidir para diploma obtido em 2012. Esse diploma
sim está viciado, o que não ocorreu em 2010, quando a governadora foi
eleita”, defendeu o relator, que classificou de “monstruosidade” o
primeiro afastamento da governadora.
A primeira divergência, entretanto, foi aberta pelo juiz eleitoral
Nilson Cavalcanti, que entendeu que a inelegibilidade gera imediata
aplicação da Lei da Ficha Limpa. o entendimento é de que a condição da
governadora gera perda do diploma, causando o afastamento.
“Os milhões de brasileiros que impuseram a Ficha Limpa não concebem
que quem cometeu ilícito continue no cargo”, rebateu Cavalcanti ao não
acolher o apelo de Guimarães, que tentou dissuadir o colega a não votar
pela cassação.
Aberta a discussão, o presidente do TRE, Amilcar Maia, interveio para
pedir parecer do Ministério Público Eleitoral. O procurador Paulo Sério
Rocha foi sucinto. “A inelegibilidade não leva à cassação de mandato. O
mandato adquirido nas urnas, ainda que no seu transcurso fatos ilegais
tenham sido cometidos, não pode ser alcançado por essa inelegibilidade”,
disse, antes de ouvir uma réplica de Cavalcanti: “É, mas da outra vez,
sua colega, a procuradora Clarisier, opinou pela cassação”.TAGS:MOSSORÓ
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