O
ex-deputado José Genoino, condenado na Ação Penal 470, processo do
mensalão, pediu à Justiça do Distrito Federal progressão de regime.
Segundo a defesa, desde o dia 22 de julho, Genoino tem direito a passar
do regime semiaberto para o aberto por ter cumprido um sexto da pena,
período que garante a progressão.
A data prevista para a concessão do benefício é 24 de agosto. No
entanto, os advogados alegam que o cumprimento da pena no atual regime
expirou devido aos 34 dias que o condenado tem de crédito, por ter
trabalhado dentro do presídio. “Em virtude de atividades realizadas no
presídio – tanto trabalho, quanto estudo – o sentenciado tem direito a
remição de parte de sua pena, o que antecipou para 22 de julho de 2014 o
cumprimento do interstício mínimo de 1/6 (um sexto) necessário para a
progressão de regime”, afirma a defesa.
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