A data prevista para a concessão do benefício é 24 de agosto. No
entanto, os advogados alegam que o cumprimento da pena no atual regime
expirou devido aos 34 dias que o condenado tem de crédito, por ter
trabalhado dentro do presídio. “Em virtude de atividades realizadas no
presídio – tanto trabalho, quanto estudo – o sentenciado tem direito a
remição de parte de sua pena, o que antecipou para 22 de julho de 2014 o
cumprimento do interstício mínimo de 1/6 (um sexto) necessário para a
progressão de regime”, afirma a defesa.
sábado, 26 de julho de 2014
EX- DEPUTADO GENOÍNO PEDE PARA SAIR DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário