O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer ministerial,
conheceu e negou provimento ao recurso interposto por Antônia Luciana
da Costa e Edson Pereira Barbosa para manter a sentença recorrida, que
aplicou a pena de cassação dos mandatos de prefeita de Baraúna, no
Oeste.
Foi registrado ainda que foi concedida liminar pelo TSE no Mandado de
Segurança, atribuindo efeito suspensivo à decisão proferida na ação de
impugnação de mandato eletivo, até a publicação do acórdão referente a
eventuais embargos de declaração porventura interpostos por quaisquer
das partes ou o transcurso do prazo para tanto.MARCOS DANTAS.
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