O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), concedeu liminar para proibir propaganda eleitoral de
Marina Silva no site da Rede Sustentabilidade (www.redesustentabilidade.org.br).
A decisão ocorreu na análise de representação protocolada pela
Coligação Com a Força do Povo, que tem a presidente Dilma Rousseff como
candidata à reeleição.
Segundo a Coligação Com a Força do Povo, Marina Silva tem divulgado o endereço eletrônico www.marinasilva.org.br como
sendo o site de sua campanha, e este apresentaria pelo menos duas
irregularidades: ausência de indicação do CNPJ, além da menção à Rede
como se fosse uma agremiação partidária regularmente constituída perante
a Justiça Eleitoral e como se Marina integrasse o partido. Por isso,
alegava suposta violação ao disposto no artigo 38, parágrafo 1º, da Lei
nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e ao artigo 242 do Código Eleitoral.TAGS:TSE
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