A lei mudou a ordem de votação para que os deputados federais constem
como o primeiro voto. Conforme a regra, a ordem de votação começa com o
voto para deputado federal, seguido por deputado estadual ou distrital,
senador, governador e presidente da República. Nas eleições gerais de
2010, o primeiro voto era para deputado estadual.TAGS:ELEIÇÕES
sexta-feira, 30 de maio de 2014
MUDANÇAS NA ORDEM DE VOTAÇÃO NÃO VALE NAS ELEIÇÕES DESTE ANO
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