Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira (27), a Resolução
da Corte n° 23.389/2013 (CLIQUE AQUI
para acessar), que redefiniu a distribuição do número de deputados
federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das
assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma
haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado
pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a
valer.
A decisão foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição
apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas,
acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os
ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o
referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade
eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que
alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que
“ocorra até um ano da data de sua vigência”.TAGS:TSE
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