Começa oficialmente hoje as eleições gerais de 2014. De acordo com o
calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos poderão a
partir de agora promover atos de campanha, como comícios, carreatas,
utilizar carros de som, distribuir panfletos e etc. Entretanto, no rádio
e na TV a propaganda começa apenas no dia 19 de agosto. Para detalhar
questões relacionadas ao pleito, o jornal O Mossoroense ouviu o corregedor regional, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), João Rebouças.
O desembargador aborda a seguir, entre outros pontos, o prazo para
deferimento ou indeferimento do pedido de registro de candidaturas,
revela que já há processos referentes ao pleito em tramitação na
Corregedoria e destaca o valor que será gasto pelo Tribunal durante as
eleições de outubro.
O Mossoroense: Dentro do organograma do TRE-RN, qual seria a definição da Corregedoria Regional Eleitoral?
João Rebouças: Conforme reza o Regimento Interno
deste Tribunal, cumpre a Corregedoria Regional Eleitoral, sob a direção
do corregedor regional, zelar pela regularidade dos serviços eleitorais e
assegurar a correta aplicação de princípios e normas.
OM: Quantos processos tramitam hoje na Corregedoria? E quais as principais denúncias?
JR: Quanto aos processos de competência da
Corregedoria, relativos ao pleito de 2014, tramitam apenas três, sendo
uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que investiga
suposto abuso de poder político/ econômico e uso indevido dos meios de
comunicação, e duas representações por propaganda partidária irregular.
OM: Como se dará a atuação da Corregedoria nas eleições 2014?
JR: A Corregedoria atua precipuamente na edição de
normas complementares (provimentos, portarias, orientações e/ou
recomendações), com vistas a padronizar os procedimentos no âmbito dos
cartórios eleitorais, a exemplo do Provimento nº 11/2014, que trata da
fiscalização da Propaganda Eleitoral. Noutro pórtico, mantém constante
fiscalização dos trabalhos desenvolvidos pelas zonas eleitorais,
objetivando a regularidade e a normalidade do pleito eleitoral.Tags:TRE_RN.
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