O Vice-governador,
Robinson Faria, (PSD) não excluiu os Alves da política, como afirmou o
Ministro da Previdência, Garibaldi Filho (PMDB), em entrevista ao Jornal
de Hoje, nesta terça-feira. Quem tentou fazer isso foi o próprio
Deputado Federal, Henrique Eduardo Alves, e o Ministro Garibaldi Filho,
quando votaram contra o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT),
na eleição passada, em 2012. A afirmação é do Deputado Estadual, José
Dias (PSD), e publicada no site do Jornal de Hoje (Veja AQUI).
Segundo o parlamentar, ao afirmar, na convenção do PSD, domingo, que o
povo do RN não aguenta mais Alves e Maia na política do RN, Robinson
usou figura de retórica, que é aceita pelo público presente a uma
convenção partidária. "Isso não significa nenhum julgamento de valor
moral em relação aos membros dessas famílias. Garibaldi sabe e é
inteligente, sabe que é isso aí", afirmou o deputado, classificando a
resposta do ministro como "simplista, porque simplificou o negócio, com
apenas intuito político".
Ainda diferentemente do que afirmou o Ministro da Previdência,
Garibaldi Filho, que questionou o discurso, segundo ele, maniqueísta do V
ice-governador, Robinson Faria, no sentido de se colocar como
salvador da pátria, José Dias disse que quem está se portando como
salvador da pátria é o candidato de Garibaldi, o Presidente da Câmara
dos Deputados, Henrique Alves.
Porém, segundo José Dias, ao que parece, a família Alves escolheu o
"candidato errado" para a disputa pelo Governo. "Os Alves escolheram o
candidato errado", afirmou ele, ressaltando que essa era uma candidatura
imposta. "A imposição nós não acreditamos", ressaltou o parlamentar.
Para José
Dias, o atual presidente da Câmara "nunca foi um bom administrador,
sempre foi um bom prestidigitador, faz mágica, mas quando se vai atrás,
não existe. Não acontece nada. Não precisamos de mágica, mas de trabalho
comum e normal".
Os candidatos ao
cargo de presidente e vice-presidente da República para as Eleições 2014
escolhidos durante as convenções partidárias, que ocorreram de 10 a 30
de junho, devem apresentar até sábado (05), ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o requerimento de registro de candidatura.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), o prazo é valido
também para o registro, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs),
de candidatos aos cargos de governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou
distrital.
Caso o partido, injustificadamente, deixe de fazer o pedido de
registro dentro do prazo, o candidato poderá fazê-lo. A medida visa
resguardar o futuro candidato de eventuais falhas ou arbitrariedades
cometidas por partidos que não queiram indicar as pessoas legitimamente
escolhidas em convenção partidária. Neste caso, o candidato deve
observar o prazo de, no máximo, 48 horas a partir da publicação pela
Justiça Eleitoral da lista dos candidatos apresentados pelos partidos ou
coligações.
A legislação define quais documentos são de apresentação obrigatória
no momento do pedido de registro de candidatura: cópia da ata da
convenção partidária, autorização do filiado ao partido para incluir seu
nome como candidato, prova de filiação partidária, declaração de bens,
cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões
criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do
candidato e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, propostas
defendidas.
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