Na
tarde desta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte, manteve a sentença proferida pelo juiz da 40ª Zona
Eleitoral, que indeferiu os requerimentos de registro de candidatura de
Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, eleitos
respectivamente prefeita e vice-prefeito do município de Francisco
Dantas, em função de reconhecimento de nulidade da convenção que
escolheu seus nomes para a disputa no pleito suplementar.
Uma vez que a candidata
obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, foi
determinada a realização de novas eleições em Francisco Dantas, após a
confirmação desta decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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