As mudanças no benefício previdenciário poderão
reduzir o valor pago para o trabalhador que precisar ficar afastado e,
em contrapartida, elevar os custos das empresas com os afastamentos.
Atualmente, o auxílio-doença do INSS equivale a 91% da média das maiores
contribuições pagas pelo segurado desde julho de 1994.
A nova regra fará com que o benefício não seja maior do que a média
das últimas 12 contribuições do trabalhador, independentemente de quando
elas foram feitas. No momento da concessão, o INSS irá ponderar qual
será o cálculo menos oneroso para os cofres públicos: o sistema das
maiores contribuições desde 1994 ou aquele que considera as 12 últimas.FONTE:ROBSON PIRES
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