Na ótica do juiz de direito, ex-juiz eleitoral em Mossoró, professor e escritor forense José Herval Sampaio Júnior,
“o Presidente da Câmara Municipal, na função de interinidade como
Prefeito, não precisa se desincompatibilizar, justamente porque só pode
se candidatar uma vez, ou seja, a sua candidatura é compreendida como
reeleição para um único período subsequente.”
Essa sua interpretação se encaixaria, por inteiro, no que pode viver adiante o atual prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD).
Herval levanta essa tese com base no artigo 224 da Legislação
Eleitoral. Bate de frente com o que pensa o especialista em Direito
Eleitoral e professor de Direito Eleitoral, Márcio Oliveira (veja AQUI).
Os dois promovem um debate relevante sobre o tema, no site Novo Eleitoral.
Herval, que prolatou sentenças em série na campanha municipal de 2012
em Mossoró, sacramentando cassação e afastamento da prefeita eleita
Cláudia Regina (DEM), volta a alimentar polêmica. Sustenta raciocínio
que nas eleições de 2016, Francisco José Júnior estaria impedido de
aproveitar o instituto da reeleição.
“Aberração”
Sua avaliação, é de que na prática a prerrogativa da reeleição o
atual prefeito já aproveitou, quando foi eleito no ano passado. Ele era
interino ao disputar o pleito suplementar, oriundo da Câmara Municipal,
que presidia.
“Para nós, se a referida autoridade tem intenção em concorrer mais
uma vez, acaso venha a ser eleito no processo que concorreu a primeira
vez, aí sim precisaria ter de se desincompatibilizar, justamente para
não incidir na vedação constitucional que se chama atenção neste texto”,
diz Herval Júnior em seu artigo (veja na íntegra AQUI).
“Portanto, devemos entender que o fato de um Prefeito interino ter
concorrido sem ter se desincompatibilizado significa que sua pessoa
concorreu à reeleição, já que era o prefeito à época do pleito
suplementar e realmente não pode enfrentar duas eleições estando à
frente do cargo, ou melhor, como dissemos no inicio, não deveria nunca
puder concorrer no cargo (…)”, sustenta Herval no mesmo texto.
O juiz, com experiência de mais de 16 anos como magistrado eleitoral,
enxerga que o direito à reeleição em si já é “uma aberração”. É
praticamente impossível, a quem exerce o cargo executivo e busca outro
mandato consecutivo, não violar a legislação.
Por Carlos Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário