Como
sugestão para a reforma política, a senadora Ângela Portela (PT-RR)
apresentou após as eleições de 2014 um projeto de lei que disciplina a
fidelidade partidária (PLS 339/2014). A proposta, que aguarda a
designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) aproveita na íntegra a mais recente regulamentação estabelecida
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução 22.610/2007, mas
traz uma importante inovação: concede à direção nacional de um Partido o
poder de desfiliar um detentor de mandato para os casos de
“descumprimento das orientações dos órgãos de direção em matéria tida
como relevante ao programa e à identidade política do partido”. Nesses
casos, o detentor do mandato também perderia o cargo.
A proposta também traz para o ordenamento jurídico critérios
validados pelo TSE, como justa causa para a desfiliação de um Partido,
nos casos de incorporação ou fusão de uma determinada legenda; a criação
de uma nova legenda; a mudança substancial ou o desvio reiterado do
próprio programa partidário e para casos de grave discriminação pessoal.Fonte:g1
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