A
presidenta Dilma Rousseff sancionou com veto a lei que disciplina o
direito de resposta ou retificação de pessoas ofendidas nos meios de
comunicação social. A lei foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da
União. O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou
jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada
por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou
plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo
conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra,
intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
Foi vetado o parágrafo que afirmava que o ofendido poderia requerer o
direito de resposta ou retificação pessoalmente nos veículos de rádio e
televisão, que havia sido alvo de divergência entre a Câmara e o
Senado. A lei 13.888, de 11 de novembro de 2015, afirma que a resposta
poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da
semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo
de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou
transmissão da matéria ofensiva”.Fonte:Robson Pires
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