O ministro Marco Aurélio Mello votou por conceder habeas corpus ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do tríplex do
Guarujá (SP).
Com várias referências ao artigo 5º, inciso 57, da Constituição
Federal, que trata da “presunção de inocência”, Mello entende que o
ex-presidente não pode ser preso de forma antecipada neste processo
antes que a justiça brasileira analise todos os recursos possíveis.FONTE: ROBSON PIRES
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