O
Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da
República da 5.ª Região, ofereceu denúncia contra o prefeito do
município de Pendências (RN), Ivan de Souza Padilha, e o contador
Everaldo de Lima Nóbrega por sonegação de contribuição previdenciária. O
crime está previsto no artigo 1º, I, da Lei n.º 8.137/90 e estabelece
pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.
De acordo com a denúncia, os acusados inseriram na Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social – GFIP, deliberadamente, informações diferentes das
que deveriam constar. A irregularidade, ocorrida no período de janeiro a
novembro de 2009, gerou uma compensação fraudulenta de tributos, que
implicou prejuízo de R$ 508.615,25 aos cofres públicos – em valores da
época.
Os acusados entendiam que a Prefeitura de Pendências possuía créditos
tributários decorrentes da cobrança indevida de contribuições
previdenciárias sobre as remunerações pagas ao prefeito, ao
vice-prefeito e aos vereadores, no período de fevereiro de 1998 a
setembro de 2004. Entretanto, por não haver documentação contábil na
Prefeitura quando assumiu o cargo, Ivan Padilha autorizou o contador a
efetuar a compensação, pressupondo que os gestores anteriores haviam
efetuado o pagamento das contribuições incidentes nas remunerações de
todos os agentes políticos nesse período. Porém, não havia créditos a
compensar.
Por Anna Ruth.POSTADO:MARTINS POLITICA
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